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publicado 06/09/2023 16h25, última modificação 29/09/2023 18h47

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Portaria nº 12.398/spl, DE 4 de setembro de 2023.

 

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta, bem como sanção de restritiva de suspensão das habilitações técnicas remanescentes.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.048238/2020-13, conforme deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 29 de agosto de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação da licença de avião (PPR) e do certificado de habilitação técnica de avião (MNTE)  imposta ao aeronauta GILLES VILLENEUVE OLIVEIRA DA SILVA, detentor do CANAC 205276.

 

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva dos certificados de habilitação técnica remanescentes e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 04 de setembro de 2023 e 24 de setembro de 2023, imposta cumulativamente ao aeronauta GILLES VILLENEUVE OLIVEIRA DA SILVA, detentor do CANAC 205276.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

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 Publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2023, Seção 1, página 103

Retificado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2023, Seção 1, página 59