Portaria nº 12.395/SAF, DE 4 de setembro de 2023.
Designa Gestor e Fiscais de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00067.000206/2019-83,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/NURAC/RECIFE/2019, firmado com a empresa MP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - ME, CNPJ nº 09.310.232/0001-10, que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE – NURAC/REC:
I - Gestor do Contrato:
a) TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE CASTRO, e-mail telma.castro@anac.gov.br, na qualidade de titular;
b) VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail valdemir.filho@anac.gov.br, na qualidade de substituto.
II - Fiscal Administrativo do Contrato:
a) RAQUEL BARBOSA DE MELO, e-mail raquel.melo@anac.gov.br, na qualidade de titular;
b) MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES, e-mail fatima.guimaraes@anac.gov.br, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 6.374/SAF, de 9 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 45, de 12 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 6 de setembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 35, de 4 a 8 de setembro de 2023