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publicado 08/09/2023 11h05, última modificação 12/09/2023 11h22

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Portaria nº 12.387/SIA, DE 4 de setembro de 2023.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO CIDADE DE MANGARATIBA MV24 (9PIV).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.036881/2023-47,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CIDADE DE MANGARATIBA MV24;

 

II - Indicador de localidade: 9PIV;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: CIDADE DE MANGARATIBA MV24;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 24,6 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de setembro de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.519/SIA, de 25 de setembro de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, Seção 1, página 266.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2023, Seção 1, página 58