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publicado 11/09/2023 15h41, última modificação 11/09/2023 15h42

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Portaria nº 12.369/SIA, DE 31 de agosto de 2023.

  

Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito 25.855(i), do RBAC 25, para o avião Embraer ERJ 190-100

 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela a Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.002491/2023-63,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A., o pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito 25.855(i), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 (RBAC 25) para o avião Embraer ERJ 190-100, referente ao acionamento inadvertido dos detectores de fumaça em qualquer compartimento da aeronave, decorrente da fumaça advinda de outro compartimento onde houver fogo. Essa possível condição decorre da conversão da configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira por meio da criação de um compartimento de carga classe E no convés principal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Roberto José Silveira Honorato

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 Publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2023, Seção 1, página 42