Portaria nº 12.364/SIA, DE 31 de agosto de 2023.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.006708/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 04) do operador Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A, CNPJ nº 15.559.082/0001-86, responsável pela operação do Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR), em Brasília/DF (código CIAD: DF0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.986/SIA, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2023, Seção 1, página 57