Portaria nº 12.363/SIA, DE 31 de agosto de 2023.
Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à SPE Novo Norte Aeroportos S.A., operador do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro - Belém/PA (código OACI: SBBE; código CIAD: PA0001). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.027619/2023-10,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 026-P/SBBE/2023 à SPE Novo Norte Aeroportos S.A., operador do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro - Belém/PA (código OACI: SBBE; código CIAD: PA0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4E;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) Aeronaves sem equipamento rádio;
b) Planadores; e
c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento.
III - Restrição aos serviços aéreos:
a) Lançamento de objetos ou pulverização;
b) Reboque de aeronaves;
c) Lançamento de paraquedas; e
d) Voo acrobático.
IV - Restrições operacionais:
a) Proibidas operações de aeronaves compatíveis com o número do código de referência de aeródromo 3 e 4 na pista de pouso e decolagem 02/20 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC) nos termos da PORTARIA Nº 8021, DE 11 DE MAIO DE 2022;
b) Proibidas operações de táxi de aeronaves na pista de táxi "D", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves compatíveis com o número do código de referência de aeródromo 3 e 4 na pista de pouso e decolagem 06/24 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) nos termos da PORTARIA Nº 2.997, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.043/SIA, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2017, Seção 1, página 173.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 04 de setembro de 2023.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 1, página 97