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publicado 25/09/2023 12h15, última modificação 26/09/2023 11h55

Timbre

  

Portaria nº 12.360/sas, DE 30 de agosto de 2023.

  

Torna pública a inaplicabilidade, a pedido, da autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira.

SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.023352/2020-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública, a pedido, a inaplicabilidade da Portaria nº 606, de 26 de setembro de 2001, do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2001, Seção 1, página 6, que autorizou a empresa estrangeira TRANS AMERICAN AIRLINES S.A - TACA PERU, CNPJ nº 05.025.040/0001-01, a operar no Brasil.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Pinto de Miranda

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 Publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 291