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publicado 29/08/2023 22h22, última modificação 11/01/2024 11h10

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Portaria nº 12.228/SIA, DE 22 de agosto de 2023.

  

Torna pública a aplicação de providências administrativas acautelatórias de proibição de aumento de frequência das operações aéreas de transporte público de passageiros ao Aeroporto de Porto Seguro / Porto Seguro (BA) - (SBPS) (código CIAD: BA0002).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.014963/2021-79,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a aplicação da seguinte providência administrativa acautelatória ao Aeroporto de Porto Seguro / Porto Seguro (BA) - (SBPS) (código CIAD: BA0002), em Porto Seguro/BA:

 

I - Proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 acima do limite de 225 frequências semanais.

 

Art. 2º Caso decorrido o prazo de 120 dias sem que o operador do aeródromo apresente evidências da solução das não conformidades descritas no item 2.1 da DECISÃO SOBRE MEDIDA CAUTELAR nº 1/2023/GCOP/SIA (SEI! nº 9004912) e plano, aprovado pela ANAC e subsidiado com avaliações de risco atualizadas, para solução das não conformidades pendentes do Compromisso de Ações Corretivas - CAC do processo de Certificação Operacional, será aplicada redução de 5% nos limites de frequência estabelecidos.

 

Parágrafo único. O prazo será contado a partir desta publicação e o novo limite será de 213 frequências semanais para o total das operações mencionadas no Inciso I do art. 1º desta Portaria. 

 

Art. 3º A medida aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação quanto ao adimplemento dos compromissos no processo de certificação operacional do aeródromo e regularização das não conformidades identificadas na fiscalização da Agência, sem prejuízo da adoção de novas medidas caso se entendam necessárias.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, Seção 1, página 169