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publicado 10/10/2023 13h08, última modificação 25/03/2024 17h34

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Portaria nº 12.214/ASSOP, DE 19 de agosto de 2023.

  

Institui Grupo de Trabalho para revisão das "Diretrizes para a Avaliação dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO)".

(Texto compilado)

O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, incisos V e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o resultado da Reunião do Comitê de Segurança Operacional da ANAC realizada em 13 de abril de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.039712/2023-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar as "Diretrizes para a Avaliação dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO)", aprovadas nos termos da Portaria nº 3.024, de 27 de setembro de 2019.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

 

I - GÉRSON FLORIZ COSTA JUNIOR (ASSOP), matrícula SIAPE nº 1648917, na qualidade de coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 12.712/ASSOP, de 5 de outubro de 2023)

 

II - MARCO ANTONIO STUTZEL (ASSOP), matrícula SIAPE nº 1656651, na qualidade de participante; (Redação dada pela Portaria nº 12.712/ASSOP, de 5 de outubro de 2023)

 

III - RONALDO WAJNBERG GAMERMANN (ASSOP), matrícula SIAPE nº 2105486, na qualidade de participante;

 

IV - CRISTIANO VIANA SERRA VILLA (SPO), matrícula SIAPE nº 1586987, na qualidade de participante;

 

V - NEVERTON ALVES DE NOVAIS (SPL), matrícula SIAPE nº 1763332, na qualidade de participante;

 

VI - MARIANA MORAES DE SOUZA (SIA), matrícula SIAPE nº 1586463, na qualidade de participante;

 

VII - TÚLIO AVELAR GUIMARÃES (SIA), matrícula SIAPE nº 2194588, na qualidade de participante; 

 

VIII - RAFAEL XIMENES BORGES (SAR), matrícula SIAPE nº 1586983, na qualidade de participante; e

 

IX - OTHAVIO LUIS DE SOUSA (ASSOP), matrícula SIAPE nº 1667076, na qualidade de participante. (Incluído pela Portaria nº 13.962/ASSOP, de 28.02.2024)

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras atribuições alocadas durante o curso dos trabalhos e das demais atribuições previstas em manual de procedimentos específico:

 

I - elaborar o cronograma de trabalho das atividades;

 

II - avaliar as necessidades de melhoria das "Diretrizes para a Avaliação dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO)";

 

III - colher contribuições dos servidores da ANAC através de consulta interna, caso necessário;

 

IV - colher contribuições do setor e da sociedade através de consulta externa, caso necessário;

 

V - elaborar propostas revisão do normativo atual, que inclua os novos procedimentos e competências; e

 

VI - apresentar, ao Chefe da ASSOP, Nota Técnica detalhando os trabalhos realizados e apresentando as justificativas para a proposta de normativo.

 

Art. 4º A duração do Grupo de Trabalho será até 31 de junho de 2024, podendo ser prorrogada por decisão do Chefe da Assessoria de Segurança Operacional.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARDO TOMAZ DE CASTRO

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Publicado em 24 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 34, de 21 a 25 de agosto de 2023.