Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 12202/SAR, 18/08/2023
conteúdo
publicado 25/08/2023 19h35, última modificação 25/08/2023 19h43

Timbre

  

Portaria nº 12.202/SAR, DE 18 de agosto de 2023.

  

Aprova orientações específicas para instalação de tomada Universal Serial Bus - USB, para utilização em alterações classificadas como pequenas, nos termos da IS nº 20-001.

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e alterado pela Resolução nº 581, de 21 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008 e na seção 5.7 da Instrução Suplementar (IS) nº 20-001B, e considerando o que consta do processo nº 00066.001270/2023-78,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma de Anexo a esta Portaria, as orientações específicas para instalação de tomada Universal Serial Bus - USB.

 

Parágrafo único. As orientações contidas no Anexo a esta Portaria são consideradas dados técnicos aceitáveis que somente poderão ser utilizados para alteração da aeronave se atendidos integralmente os critérios de avaliação e classificação da IS nº 20-001, e a alteração seja classificada como pequena.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

 

ANEXO À PORTARIA Nº 12.202/SAR, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Objetivo

Apresentar orientações específicas para instalação de tomada USB.

Aplicabilidade/Eligibilidade

Aeronaves certificadas segundo o RBAC ou RBHA 23 (excluindo nível 4 ou transporte regional - “commuter”) ou RBAC ou RBHA 27, ou regra equivalente de autoridade de aviação civil estrangeira.

Classificação da Alteração

Pequena Alteração, desde que atendidos todos os termos destas orientações e da IS 20-001.

Métodos Aceitos/Aprovados

Normas de referência:

RBAC 23 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal.

RBAC 27 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Normal.

IS 20-001 - Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações.

IS 21-021 - Apresentação de Dados Requeridos para Certificação Suplementar de Tipo.

Advisory Circular (AC) 43.13-1 emitida pela Federal Aviation Administration (FAA), para práticas gerais.

AC 43.13-2 emitida pela FAA. 

AC 20-173 emitida pela FAA - Installation of Electronic Flight Bag Components, parágrafo 5.b - Power Provisions.

AC 21-16 emitida pela FAA - RTCA Document DO-160 versions D, E and F, “Environmental Conditions and Test Procedures for Airborne Equipment”, seção 7.

AC 20-168 emitida pela FAA - Certification Guidance for Installation of Non-Essential, Non-Required Aircraft Cabin Systems & Equipment (CS&E).

DO-160 emitida pela RTCA (Environmental Conditions and Test Procedures for Airborne Electronic/Electrical Equipment and Instruments).

Critérios a serem seguidos para instalação do equipamento:

O equipamento deve ser adequado ao tipo de aeronave em questão (avião ou helicóptero), considerando as condições ambientais esperadas durante a operação normal da aeronave, conforme DO-160 ou equivalente. A utilização da DO-160 deve seguir os critérios da AC 21-16 emitida pela FAA.

O instalador deve classificar a instalação conforme a IS 20-001, não devendo ter impactos apreciáveis a aeronavegabilidade da aeronave. 

A instalação deve ser realizada de acordo com a revisão atual da AC 43.13-1 e AC 43.13-2, além de cumprir com os critérios previstos pelo Manual de Instalação do fabricante do equipamento. Os hardwares elétricos e mecânicos, como cablagens, disjuntores, fixações, etc. devem estar de acordo com as AC acima descritas ou serem fornecidas pelo fabricante do equipamento instalado.

A cablagem deve estar protegida por disjuntor (circuit breaker - CB) ou fusível adequado, de especificação aeronáutica considerando as AC acima e recomendações do fabricante. Do mesmo modo, ressalta-se que os cabos elétricos devem ser de uso aeronáutico adequados às características da instalação.

O consumo elétrico máximo do equipamento a ser instalado somado ao consumo total de todos os demais equipamentos elétricos / eletrônicos originais da aeronave (incluindo ainda todos aqueles introduzidos por modificações e alterações já incorporadas), deve ser igual ou inferior ao consumo elétrico máximo permitido para a aeronave, não podendo ultrapassar 80% (oitenta por cento) da capacidade total de geração do sistema elétrico da aeronave (alternador), excluindo a bateria.

Caso a tomada seja instalada na cabine de passageiros, no circuito elétrico associado à instalação deverá ser incluída uma chave liga/desliga (chave de acionamento do piloto), de uso aeronáutico, com sua respectiva identificação, que permita energizar/desenergizar todo o sistema, localizada na cabine de pilotagem, em local de fácil acesso por parte do piloto.

Deve ser verificado se o local de instalação está protegido contra combustível, fluidos hidráulicos, condensação de água e oxigênio; se está relativamente distante de áreas quentes ou de materiais inflamáveis, tubulação de oxigênio, cabos de comando e cabos elétricos; e se está adequadamente ventilado. Além disso observar os locais de instalação previstos pelo fabricante do equipamento.

No caso de aeronaves pressurizadas, a instalação não pode requerer perfuração em estrutura que separa a região pressurizada da aeronave do exterior ou da região não pressurizada.

Não é permitido alterar, no painel de instrumentos dos pilotos, a posição dos instrumentos e equipamentos essenciais ou requeridos ao voo. O posicionamento dos demais instrumentos deve estar de acordo com a FAA AC 43.13-2, Capítulo 11.

Instruções e testes definidos pelo fabricante do equipamento devem ser realizados. Todos os critérios de aceitação da instalação devem ser atendidos.

O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21-021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar ao menos o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o funcionamento do meio para desacoplar o sistema do barramento elétrico da aeronave, e possível interferência com os demais equipamentos da aeronave.

Limitações

Devem ser atendidas todas as limitações definidas pelo fabricante do equipamento.

Manuais / Placares

O manual de operação do equipamento deve estar disponível a bordo da aeronave para tripulação.

O manual de manutenção/instalação do equipamento deve ser mantido pelo proprietário ou operador da aeronave.

O dispositivo de proteção elétrica (i.e. disjuntor ou fusível) deve possuir identificação do equipamento e da capacidade elétrica da proteção.

A chave de acionamento do sistema deve possuir identificação do equipamento e as respectivas posições (Exemplo: "ON/OFF").

Profissionais envolvidos

Pessoas autorizadas a executar alteração são informadas na seção 43.3 do RBAC 43.

Pessoas autorizadas a aprovar a aeronave para retorno ao serviço são informadas na seção 43.7 do RBAC 43.

Envolvimento de PCP ou Organização de Projeto Certificada

Não há necessidade de envolvimento.

Elaboração, Envio e Registro do pacote de dados

Não há necessidade do envio de dados à ANAC.

Retorno ao Serviço

Para retorno ao serviço, anotar a incorporação da alteração no registro de manutenção da aeronave conforme requerido na seção 43.9 do RBAC 43. Referenciar na descrição este documento e a IS 20-001.

Após iniciada a alteração física da aeronave, ela permanecerá em condição não aeronavegável até sua aprovação para retorno ao serviço conforme acima.

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 132 e 133