Portaria nº 12.184/SIA, DE 17 de agosto de 2023.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.028861/2022-19
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador Município de Sorriso - MT, CNPJ nº 03.239.076/0001-62, responsável pela operação do Aeroporto Regional de Sorriso - Adolino Bedin (SBSO), em Sorriso/MT (código CIAD: MT0005), nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2023, Seção 1, página 88