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publicado 23/08/2023 19h09, última modificação 23/08/2023 19h09

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Portaria nº 12.176/SAF, DE 17 de agosto de 2023.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.008587/2021-72, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 12/ANAC/2021-RRSP, firmado com a empresa FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.201.934/0001-42, que tem por objeto a contratação de serviço eventual de transporte terrestre de servidores e colaboradores da Agência Nacional de Aviação Civil, por meio de diárias de veículos e de motoristas para atendimento das necessidades da Agência, nos deslocamentos à serviço em região local, intermunicipal ou interestadual, em âmbito nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de titular;

 

b) EDUARDO SANTOS FURTADO, e-mail eduardo.furtado@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5859, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Administrativo do Contrato:

 

a) FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8659, na qualidade de titular;

 

b) ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.946/SAF, de 06 de abril de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 15, de 10 a 14 de abril de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 22 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 34, de 21 a 25 de agosto de 2023.