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publicado 29/08/2023 21h46, última modificação 29/08/2023 21h46

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Portaria nº 12.155, DE 15 de agosto de 2023.

  

Institui o InovANAC Transformação Digital!

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso XXIV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, a CHEFE DE GABINETE no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 e o SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso V do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e

 

Considerando a importância da promoção da cultura da inovação no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.051576/2023-74,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Instituir o InovANAC Transformação Digital!, iniciativa de estímulo à cultura da inovação na área de tecnologia da informação realizada por meio de concurso eletivo, que tem por objetivos destacar e premiar os servidores que proporem as melhores soluções tecnológicas desenvolvidas e implementadas internamente na ANAC.

 

Art. 2º Para fins desta Portaria, soluções tecnológicas abrangem todos os tipos de softwares, aplicações e ferramentas que utilizem métodos de automatização com o objetivo de gerar eficiência em todo um processo ou etapa.

 

Art. 3º O InovANAC Transformação Digital! tem o propósito ainda de promover a criação de um banco de soluções de TI desenvolvidas por servidores da ANAC que comporá a rede de compartilhamento ANAC Hub, a ser lançada após o encerramento do concurso.

 

Parágrafo único. As informações adicionais sobre o ANAC Hub serão detalhadas na página oficial do concurso na intranet/extranet da ANAC.

 

Art. 4º As soluções tecnológicas submetidas deverão ser aderentes aos seguintes requisitos:

 

I - o desenvolvimento ter sido realizado por servidor ou equipe de servidores em efetivo exercício na ANAC; e 

 

II - tratar-se de solução já existente, tendo sido implementada para resolver algum problema, automatizar ou otimizar tarefa ou processo em sua própria unidade organizacional ou em outras.

 

Art. 5º O cronograma do InovANAC Transformação Digital! obedecerá ao estabelecido no Anexo desta Portaria. 

 

Art. 6º As soluções tecnológicas poderão ser propostas individualmente ou por equipe sem limite de servidores.

Parágrafo Único. Um servidor ou equipe poderá cadastrar mais de uma solução tecnológica.

 

Art. 7º As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página oficial do concurso na intranet/extranet da ANAC contendo as seguintes informações:

 

I - nome da solução;

 

II - descrição da solução e suas características;

 

III - descrição do problema que a solução resolve ou oportunidade que ela explora;

 

IV - descrição dos benefícios alcançados pela implementação da solução;

 

V - descrição de características que permitem que a solução seja reaproveitada para atender finalidades iguais ou semelhantes, caso houver;

 

VI - detalhamento da arquitetura técnica da solução (descrição dos seus componentes, como tecnologias e ferramentas utilizadas, linguagem de programação, local atual de hospedagem, medidas de segurança adotadas, etc);

 

VII - tutorial em vídeo que permita entender o funcionamento da solução; e

 

VIII - nome(s) do(s) servidor(es) responsável(is) pelo desenvolvimento da solução.

 

Art. 8º As inscrições realizadas serão avaliadas por banca do concurso composta por membros da Gerência Técnica do Escritório de Projetos (GT-ESPRO/SPI), da Gerência de Sistema e Informações (GESI/STI) e do Gabinete da Diretoria (GAB) com base nas informações e documentos fornecidos no formulário eletrônico de inscrição e aquelas aprovadas serão disponibilizadas para votação dos servidores e colaboradores da ANAC.

 

§ 1º Durante a realização da avaliação da inscrição, reserva-se o direito à banca do concurso de solicitar informações complementares e documentações comprobatórias ao servidor ou equipe que tenha submetido a solução tecnológica.

 

§ 2º Em caso de não atendimento ao parágrafo anterior, o servidor ou equipe poderá ser desclassificado.  

 

§ 3º A composição da banca do concurso será publicada na página oficial do concurso na intranet/extranet.

 

§ 4º Os integrantes da banca do concurso não poderão concorrer no concurso.

 

Art. 9º O concurso InovANAC Transformação Digital! seguirá as seguintes etapas:

 

I – etapa 1: eliminatória, por meio da avaliação dos requisitos e informações, conforme arts. 4º e 7º;

 

II - etapa 2: eliminatória e classificatória, por meio da votação entre os servidores e colaboradores da ANAC; e

 

III - etapa 3: eliminatória e classificatória, por meio votação assíncrona entre todos os Superintendentes e Chefes de Unidade de Assistência Direta à Diretoria.

 

Art. 10. A votação ocorrerá por meio de plataforma específica na página eletrônica do concurso InovANAC Transformação Digital! disponibilizada na intranet/extranet.

 

§ 1º Durante o período de votação, é permitido que os servidores façam campanhas para obter votos para suas soluções tecnológicas submetidas, desde que respeitado o disposto no Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos e na Política de Comunicação Institucional da ANAC.

 

§ 2º É possível votar em mais de uma solução tecnológica disponível durante o período de votação.

 

Art. 11. As 5 (cinco) soluções tecnológicas que tiverem mais votos computados na etapa 2 do concurso serão apresentadas para os Superintendentes e Chefes de Unidade de Assistência Direta à Diretoria em um evento on-line do tipo “demo day”, onde cada proponente terá até 10 (dez) minutos para apresentar o seu desenvolvimento.

 

Parágrafo único. Em caso de empate no quinto lugar, todas as soluções tecnológicas empatadas nesta posição serão apresentadas no “demo day”.

 

Art. 12. Na etapa 3, serão classificadas apenas as 3 (três) soluções tecnológicas mais votadas.

 

§ 1º As soluções tecnológicas serão classificadas em 1º, 2º e 3º lugar por meio da contagem de números de votos obtidos na etapa 3.

 

§ 2º Em caso de empate, poderá ser convocada nova votação entre os Superintendentes e Chefes de Unidade de Assistência Direta à Diretoria para desempate.

 

§ 3º A classificação e o número de votos obtidos na etapa 2 serão desconsiderados para fins da escolha dos vencedores na etapa 3.

 

§ 4º É vedada a interposição de recurso quanto ao resultado do InovANAC Transformação Digital!.

 

Art. 13. Os servidores ou equipes proponentes das 3 (três) soluções tecnológicas escolhidas na etapa 3 receberão:

 

I - certificado de premiação; e

 

II - portaria de elogio funcional.

 

§ 1º O servidor ou equipe proponente da solução tecnológica classificado em 1º lugar será indicado para participação presencial em evento internacional, no decorrer do ano de 2024, em tema relacionado à inovação e transformação digital na área de conhecimento de tecnologia da informação, o qual será custeado pela Superintendência de Planejamento Institucional.

 

§ 2º Caso a solução tecnológica classificada em 1º lugar seja de uma equipe, a indicação para participação presencial em evento internacional estará restrita a apenas 2 (dois) servidores membros da equipe.

 

§ 3º A escolha dos servidores membros da equipe que participarão presencialmente do evento internacional caberá à equipe vencedora.

 

§ 4º O Superintendente de Tecnologia da Informação, o Superintendente de Planejamento Institucional e a Chefe de Gabinete publicarão, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, portaria conjunta com menção de elogio aos servidores premiados que será incorporada em seus assentamentos funcionais.

 

Art. 14. A cerimônia de premiação acontecerá em dezembro de 2023, em Brasília (DF), em conjunto com o evento de final de ano da ANAC.

 

§ 1º A Superintendência de Planejamento Institucional custeará as diárias e passagens dos servidores classificados em 1º, 2º e 3º lugar que não estejam em exercício em Brasília (DF).

 

§ 2º Caso a solução tecnológica classificada em 1º, 2º ou 3º lugar seja de uma equipe, o custeio de diárias e passagens estará restrito a apenas 2 (dois) servidores membros da equipe, que serão escolhidos pela própria equipe vencedora.

 

Art. 15. As soluções tecnológicas inscritas e aprovadas na 1ª etapa, mesmo que não forem premiadas, serão posteriormente analisadas por equipe designada da Superintendência de Tecnologia da Informação e aquelas que atenderem aos critérios técnicos a serem determinados pela própria equipe poderão compor o repositório institucional de softwares e aplicações desenvolvidas internamente e ficarão disponíveis em rede de compartilhamento ANAC Hub na qual qualquer unidade da ANAC poderá solicitar a permissão de utilização para que possa usufruir dos benefícios da aplicação em seus processos.

 

Art. 16. Para que os servidores tenham seus softwares e aplicações disponibilizados na plataforma de compartilhamento ANAC Hub será necessário que:

 

I - a solução tecnológica desenvolvida tenha potencial de replicação por outras unidades organizacionais para resolver desafios iguais ou com finalidades semelhantes;

 

II - o código-fonte da aplicação, a documentação e manuais necessários à sua implementação sejam disponibilizados;

 

III - os desenvolvedores prestem suporte e manutenção à ferramenta digital, bem como realizem o controle de alterações de versões; e

 

IV - os desenvolvedores autorizem a cessão dos direitos de uso pela Agência por tempo indeterminado, bem como o uso de suas imagens ou nomes na rede de compartilhamento ANAC Hub.

 

Art. 17. Casos omissos serão decididos conjuntamente pelo Superintendente de Planejamento Institucional, pela Chefe de Gabinete da Diretoria e pelo Superintendente de Tecnologia da Informação.

 

Art. 18. O Superintendente de Planejamento Institucional, a Chefe de Gabinete da Diretoria e o Superintendente de Tecnologia da Informação poderão alterar o cronograma definido no anexo desta Portaria sem aviso prévio.

 

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO REZENDE BERNARDES

Superintendente de Planejamento Institucional

 

ANA SANTOS DE SÁ E BENEVIDES

Chefe de Gabinete

 

FERNANDO COELHO MITKIEWICZ

Superintendente de Tecnologia da Informação

 

PORTARIA Nº 12.155, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

 

CRONOGRAMA DO INOVANAC TRANSFORMAÇÃO DIGITAL!

2023

Ação

Data ou período

Evento de abertura do concurso InovANAC Transformação Digital!

04/09

Submissão das inscrições

04/09 a 13/10

Validação das inscrições (1ª etapa)

04/09 a 17/10

Votação pelos servidores e colaboradores (2ª etapa)

18/10 a 01/11

Publicação do resultado da 2ª etapa na página específica do InovANAC

06/11

Demo day” com Superintendentes e Chefes de Unidades de Assistência Direta à Diretoria

13/11

Votação pelos Superintendentes e Chefes de Unidades de Assistência Direta à Diretoria (3ª etapa)

13/11 a 20/11

Publicação dos vencedores (1º, 2º e 3º lugares) na página específica do InovANAC

21/11

Cerimônia de premiação

Mesmo dia do evento de final de ano da ANAC

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Publicado em 29 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 35, de 28 de agosto a 1º de setembro de 2023