Portaria nº 12.154/SRA, DE 15 de agosto de 2023.
Altera a Portaria nº 2.933/SRA, de 18 de setembro de 2019. |
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 41, incisos XIII e XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 5º da Resolução nº 522, 18 de julho de 2019; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.050231/2023-01,
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 3º da Portaria nº 2.933/SRA, de 21 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019, Seção 1, páginas 56 e 57, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................
§ 1º Tratando-se de aeroportos concedidos em bloco, deverão ser adotados os seguintes códigos para a informação referente à sigla do aeroporto junto à OACI:
I - …………………………….
VII - “SBJR”, para referir-se ao bloco de aeroportos Aviação Geral objeto de concessão do Edital de Leilão nº 01/2022;
VIII - “SBBE”, para referir-se ao bloco de aeroportos Norte II objeto de concessão do Edital de Leilão nº 01/2022; ou
IX - “SBSP”, para referir-se ao bloco de aeroportos SP/MS/PA/MG objeto de concessão do Edital de Leilão nº 01/2022.
..........................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jacqueline de Azevedo Silva
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 68