Portaria nº 12.153/SIA, DE 15 de agosto de 2023.
Exclui o Aeródromo privado Milho (RR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031207/2023-76,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Milho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0060;
III - município (UF): Boa Vista (RR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 23' 08" N / 060° 24' 28" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.859/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 27.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2023, Seção 1, página 107