Portaria nº 12.135, DE 14 de agosto de 2023.
Extingue Núcleo Regional de Aviação Civil - NURAC. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nos usos das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.029791/2023-99, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 7 a 11 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, o Núcleo Regional de Aviação Civil de Brasília - NURAC de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2023, Seção 1, página 106