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publicado 17/08/2023 14h47, última modificação 17/08/2023 14h47

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Portaria nº 12.128/SIA, DE 11 de agosto de 2023.

  

Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes (SBJU), em Juazeiro do Norte/CE (código CIAD: CE0002).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.063327/2022-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador  Aeroportos Nordeste do Brasil - AENA Brasil S.A., CNPJ nº 33.919.741/0001-20, responsável pela operação do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes (SBJU), em Juazeiro do Norte/CE (código CIAD: CE0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:

 

I - Classe do aeródromo: AP-1

 

II - Serviços aéreos: voos domésticos

 

III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos

 

IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.541/SIA, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, Seção 1.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, Seção 1, página 78