Portaria nº 12.123/SPO, DE 10 de agosto de 2023.
Tornar pública a revogação da Suspensão do Certificado de Organização de Manutenção da Voar Taxi Aéreo Ltda.
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº 15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.046969/2023-66,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 9108-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção Voar Taxi Aéreo Ltda, a partir de 10 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruce Marcus Leite de Souza
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2023, Seção 1, página 52