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publicado 16/08/2023 15h37, última modificação 04/04/2024 10h37

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Portaria nº 12.114/SPO, DE 10 de agosto de 2023.

  

Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF do RBAC nº 119, Revisão 03.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.022457/2023-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 119, Revisão 03.

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página "Legislação" juntamente ao RBAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 2º Este CEF usa como critério qualificador o "risco à segurança operacional", com os valores "1 - baixo"; "2 - médio"; e "3 - alto".

 

Art. 3º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.

 

§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada para a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput deste artigo.

 

§ 2º A colaboração do regulado na identificação de perigos, deficiências não intencionais e ocorrências em segurança operacional deve ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.

 

§ 3º A adoção de medidas corretivas pode ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.

 

Art. 4º Identificada situação que configure risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, serão adotadas as providências acautelatórias adequadas, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas previstas neste CEF.

 

Art. 5º O CEF de que trata esta Portaria não se aplica ao exercício das atividades de fiscalização de natureza de ação fiscal, conforme definição constante na Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, art. 2º, inciso III, alínea b.

 

Parágrafo único. Para as infrações detectadas no âmbito das atividades de ação fiscal, de competência da Superintendência de Ação Fiscal (SFI), será necessariamente aplicada a providência administrativa sancionatória, a qual pode ser acompanhada de providência acautelatória, a depender da constatação de existência de risco iminente.

 

Art. 6º Esta Portaria aplica-se a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 7º Fica revogada a PORTARIA Nº 700/SPO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 (SEI 2761452), publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 11, de 15 de março de 2019.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

 

ANEXO I À PORTARIA Nº 12.114/SPO, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

 

COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - RBAC Nº 119, REVISÃO 03

(VERSÃO PÚBLICA)

 

Código

Título

Enquadramento Normativo

Situação Esperada

Aplicabilidade

Providência Administrativa

Prazo *
(meses)

119001V03

Certificações

119.5(a)(1)

Um operador aéreo deve obter um COA e respectivas especificações operativas (EO) antes de iniciar as operações de serviço de transporte aéreo.

Operador aéreo

Sancionatória

N/A

119002V03

Proibições

119.5(c)(1)

Não são realizados serviços de transporte aéreo sem um apropriado COA e respectivas EO emitidos segundo o RBAC nº 119.

Operador aéreo

Sancionatória

N/A

119003V03

Proibições

119.5(c)(2)

Um detentor de um COA emitido segundo o RBAC nº 119 não realiza operações em desacordo com o previsto em suas EO.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119004V03

Proibições

119.5(c)(3)

Um detentor de um COA emitido segundo o RBAC nº 119 só pode conduzir operações de aviação geral em seu próprio proveito (translado, treinamento de tripulantes, transporte de empregados, etc.).

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119005V03

Proibições

119.5(c)(4)

Não se faz propaganda ou se oferece para realizar uma operação sujeita ao RBAC nº 119 sem que a operação seja autorizada pela ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119006V03

Utilização do nome comercial

119.9(a)

Nenhum detentor de certificado sujeito ao RBAC nº 119 pode operar uma aeronave segundo os RBAC nº 121 ou 135 utilizando um nome comercial diferente daquele constante nas suas especificações operativas.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119007V03

Utilização do nome comercial

119.9(b)

Nenhum detentor de certificado pode operar uma aeronave segundo os RBAC nº 121 ou 135, a menos que seu nome comercial esteja legivelmente escrito na aeronave e seja sempre claramente visível e compreensível pelo lado de fora da aeronave por uma pessoa no solo. A forma de escrever o nome na aeronave e sua legibilidade devem ser aceitáveis para a ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Preventiva

24

119008V03

Operadores aéreos engajados em serviços de transporte aéreo

119.21

Um operador conduzindo serviços de transporte aéreo deve atender aos requisitos de certificação e às limitações e procedimentos estabelecidos nas EO, e deve conduzir:
(1) suas operações com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e uma capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb) de acordo com os requisitos aplicáveis do RBAC nº 135, devendo possuir EO para suas operações emitidas de acordo com tais requisitos;
(2) suas operações com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou uma capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg (7.500 lb) de acordo com os requisitos aplicáveis do RBAC nº 121, devendo possuir EO para suas operações emitidas de acordo com tais requisitos; e
(3) suas operações com aeronaves de asas rotativas de acordo com os requisitos aplicáveis do RBAC nº 135, devendo possuir EO para suas operações emitidas de acordo com tais requisitos.

Operador aéreo

Sancionatória

N/A

119009V03

Requisitos gerais

119.33

Somente é permitido a um operador conduzir uma operação de serviço de transporte aéreo se ele for brasileiro e:
(1) possuir a devida autorização da ANAC para exploração de serviço de transporte aéreo (como aplicável);
(2) obtiver um COA sob o RBAC nº 119; e
(3) possuir EO onde estejam estabelecidas as autorizações, limitações e procedimentos segundo os quais cada operação deve ser conduzida.

Operador

Sancionatória

N/A

119010V03

Validade de um certificado

119.40(c)(1)

O detentor de certificado deve, mediante determinação da ANAC, no prazo de 30 (trinta) dias, extensível pela ANAC por igual período, substituir qualquer pessoa que ocupe uma posição administrativa listada nos parágrafos 119.65(a) ou 119.69(a) do RBAC nº 119, conforme aplicável, e que possua comprovado histórico de conduta e/ou desempenho inadequados, conforme os critérios do parágrafo 119.39(b)(1)(ii) do RBAC nº 119. 

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119011V03

Obrigações

119.43(a)

O detentor de certificado deve manter segregado, em sua sede administrativa (ou em outro local aceito pela ANAC), um conjunto completo de suas especificações operativas.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Preventiva

24

119012V03

Obrigações

119.43(b)

O detentor de certificado deve inserir extratos pertinentes de suas especificações operativas, ou referências aos mesmos, no manual requerido pela seção 121.133 do RBAC nº 121 ou pela seção 135.21 do RBAC nº 135, e deve:
(1) identificar claramente tais extratos como partes de suas especificações operativas; e
(2) estabelecer que a conformidade com os requisitos das especificações operativas é mandatória.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Preventiva

24

119013V03

Obrigações

119.43(c)

O detentor de certificado deve manter cada uma das pessoas empregadas em suas operações informadas das provisões de suas especificações operativas aplicáveis aos deveres e responsabilidades da pessoa.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Preventiva

24

119014V03

Obrigações

119.43(d)

Em suas operações, o detentor de certificado deve manter em suas aeronaves:
(1) uma cópia autenticável do COA, em operações internacionais; e
(2) uma cópia de suas especificações operativas. Adicionalmente, em cada aeronave autorizada a realizar operações internacionais, deve manter uma cópia traduzida para o inglês de suas especificações operativas.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Preventiva

24

119015V03

Sede administrativa, base principal de operações, base principal de manutenção

119.47(a)

O detentor de certificado deve possuir uma sede administrativa, uma base principal de operações e uma base principal de manutenção.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119016V03

Mudança de endereço

119.47(b)

Pelo menos 90 dias antes da data proposta para mudança de endereço de sua sede administrativa, de sua base principal de operações ou de sua base principal de manutenção, o detentor de certificado deve prover comunicação escrita de suas intenções à ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Preventiva

24

119017V03

Mudança de endereço

119.47(b)

Pelo menos 90 dias antes da data proposta para mudança de endereço de sua sede administrativa, de sua base principal de operações ou de sua base principal de manutenção, o detentor de certificado deve prover comunicação escrita de suas intenções à ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119018V03

Conteúdo das especificações operativas - aeronaves e aeródromos

119.49(a)(4)(ii)

O detentor de certificado não pode conduzir operação utilizando aeronave ou aeródromo não listados nas especificações operativas ou, caso aprovado pela ANAC, em documento atualizado havendo referência a tal documento no parágrafo aplicável da especificação operativa.

Detentor de certificado conduzindo operações regulares

Sancionatória

N/A

119019V03

Conteúdo das especificações operativas - aeronaves

119.49(b)(4)(ii)

O detentor de certificado não pode conduzir operação utilizando aeronave não listada nas especificações operativas ou, caso aprovado pela ANAC, em documento atualizado havendo referência a tal documento no parágrafo aplicável da especificação operativa.

Detentor de certificado conduzindo operações não regulares sob o RBAC nº 121 

Sancionatória

N/A

119020V03

Conteúdo das especificações operativas - aeronaves

119.49(c)(6)(ii)

O detentor de certificado não pode conduzir operação utilizando aeronave não listada nas especificações operativas ou, caso aprovado pela ANAC, em documento atualizado havendo referência a tal documento no parágrafo aplicável da especificação operativa.

Detentor de certificado conduzindo operações não regulares sob o RBAC nº 135 

Sancionatória

N/A

119021V03

Arrendamento de aeronaves com tripulação (“Wet leasing”)

119.53(a)

A menos que de outra forma autorizada pela ANAC, um detentor de certificado emitido segundo o RBAC nº 119 antes de colocar em vigor um contrato de “wet leasing” pelo qual ele deve ceder uma aeronave com tripulação para outro detentor de certificado emitido segundo o RBAC nº 119, ambos autorizados a conduzir operações de serviço de transporte aéreo segundo um mesmo RBAC, deve prover à ANAC uma cópia do contrato de “wet leasing” a ser executado, pelo qual ele (arrendador) entregará a aeronave com tripulação a outra pessoa (arrendatário). 

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119022V03

Arrendamento de aeronaves com tripulação (“Wet leasing”)

119.53(b)

Nenhum detentor de certificado emitido segundo o RBAC nº 119 pode efetuar contratos de “wet leasing” (como arrendatário) com uma empresa aérea estrangeira ou com qualquer outra pessoa estrangeira ou, ainda, com qualquer pessoa não autorizada a engajar-se em serviços de transporte aéreo (como arrendador). 

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119023V03

Outros arranjos para transporte aéreo

119.53(e)(1)

Um detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 e operando segundo os RBAC nº 121 ou 135 não pode conduzir operação para outro detentor de COA ou para um operador aéreo estrangeiro operando segundo o RBAC nº 129 ou, ainda, para um estrangeiro engajado em serviço de transporte aéreo somente fora do Brasil, exceto se ele possuir autorização para explorar serviço de transporte aéreo emitida pela ANAC, conforme aplicável, e esteja autorizado pelas suas EO. 

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119024V03

Obtenção de autorização de desvio para executar uma operação de emergência

119.57(b)(2)(ii)

Quando a ANAC autorizar desvios para operações sob condições de emergência, se a natureza da emergência não permitir tempo útil para a emissão de uma emenda apropriada às especificações operativas do detentor de certificado, a ANAC pode autorizar os desvios oralmente e o detentor de certificado deve enviar à ANAC documentação descrevendo a natureza da emergência dentro das 24 horas após o término da operação.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119025V03

Conduzindo ensaios e inspeções

119.59(b)(1)

O detentor de certificado deve manter disponível para a ANAC em sua sede administrativa (ou em outro local aceito pela ANAC):
(i) seu COA e suas EO; e
(ii) uma listagem atualizada que inclua a localização e as pessoas responsáveis pela conservação de cada registro, documento e relatório, relativos à operação do detentor de certificado, cuja conservação seja requerida na forma e maneira estabelecida pela ANAC; e

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Preventiva

24

119026V03

Conduzindo ensaios e inspeções

119.59(b)(2)

O detentor de certificado deve permitir que a ANAC faça qualquer ensaio ou inspeção necessária para determinar conformidade em relação a qualquer assunto constante do parágrafo (a) da seção 119.59 do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119027V03

Conduzindo ensaios e inspeções

119.59(c)

Cada empregado ou cada pessoa prestando serviço ao detentor de certificado que seja responsável pela manutenção dos registros do detentor de certificado deve colocar tais registros à disposição da ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119028V03

Operação recente 

119.63(a)
119.61(a)(3)

Exceto como previsto no parágrafo 119.63(b) do RBAC nº 119, nenhum detentor de certificado pode conduzir uma operação com determinada característica para a qual ele está autorizado em suas especificações operativas, a menos que tenha conduzido tal operação dentro do número de dias calendáricos consecutivos conforme o parágrafo 119.63(a) do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119029V03

Operação recente 

119.63(b)
119.61(a)(3)

Se um detentor de certificado não conduzir uma característica de operação para a qual está autorizado por suas especificações operativas, dentro do número de dias calendáricos previstos no parágrafo 119.63(a) do RBAC nº 119, ele não poderá conduzir a mesma característica de operação, a menos que siga o estabelecido pelo parágrafo 119.63(b) do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119

Sancionatória

N/A

119030V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121 

119.65(a)

O detentor de certificado, exceto se de outra forma aprovado pela ANAC, conforme previsto no parágrafo 119.65(b) do RBAC nº 119, deve possuir pessoal técnico e administrativo suficiente e qualificado para assegurar alto grau de segurança em suas operações e deve ter pessoal qualificado trabalhando horas suficientes nas seguintes posições ou posições equivalentes:
(1) Diretor ou Gerente de Segurança Operacional;
(2) Diretor ou Gerente de Operações;
(3) Piloto Chefe;
(4) Diretor ou Gerente de Manutenção;
(5) Inspetor Chefe; e
(6) Gestor Responsável da Empresa de Transporte Aéreo.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Sancionatória

N/A

119031V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121 

119.65(d)

As pessoas que servem nas posições requeridas ou aprovadas segundo os parágrafos (a) ou (b) da seção 119.65 do RBAC nº 119 e quaisquer outras em uma posição exercendo controle sobre operações conduzidas segundo o certificado devem:
(1) ser qualificadas por meio de treinamento, experiência e competência;
(2) na extensão de suas responsabilidades, demonstrar entendimento dos seguintes assuntos no que diz respeito às operações do detentor de certificado:
(i) padrões de segurança em aviação e práticas operacionais seguras;
(ii) os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC);
(iii) as especificações operativas do detentor de certificado;
(iv) os requisitos aplicáveis de manutenção e de aeronavegabilidade contidos na legislação; e
(v) o manual requerido pela seção 121.133 do RBAC nº 121; e
(3) executar suas obrigações atendendo aos requisitos legais aplicáveis e mantendo operações seguras.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Preventiva

24

119032V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121 

119.65(e)(1)

O detentor de certificado deve estabelecer nas provisões de política geral do manual requerido pela seção 121.133 do RBAC nº 121 os deveres, responsabilidades e autoridade do pessoal requerido pelo parágrafo (a) da seção 119.65 do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Preventiva

24

119033V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121 

119.65(e)(2)

O detentor de certificado deve listar no manual os nomes e endereços comerciais das pessoas designadas para aquelas posições requeridas pelo parágrafo (a) da seção 119.65 do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Preventiva

24

119034V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121 

119.65(e)(3)

O detentor de certificado deve notificar à ANAC, no prazo de 10 dias, qualquer modificação no pessoal ou qualquer vaga aberta em qualquer das posições listadas no parágrafo (a) da seção 119.65 do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Preventiva

24

119035V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121 

119.65(g)

O detentor de certificado deve adotar uma estrutura administrativa que permita a implantação e a manutenção do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), visando atingir o nível aceitável de segurança a ser estabelecido pela ANAC. Cabe ao Diretor ou Gerente de Segurança Operacional a administração do referido sistema dentro do detentor de certificado.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Preventiva

24

119036V03

Pessoal de administração: qualificações para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121

119.67(a)

O detentor de certificado deve designar como Diretor ou Gerente de Segurança Operacional, conforme 119.65(a), uma pessoa que atenda aos critérios de competência, experiência e treinamento estabelecidos pelo detentor de certificado para exercício dessa função perante a ANAC. 

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Sancionatória

N/A

119037V03

Pessoal de administração: qualificações para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121

119.67(g)

O detentor de certificado deve designar um Gestor Responsável, que seja a pessoa única e identificável na estrutura organizacional do detentor de certificado que, independentemente de outras atribuições, possua as seguintes prerrogativas:
(1) tenha a autoridade final sobre as operações conduzidas sob os regulamentos aplicáveis ao detentor de certificado;
(2) decida sobre a alocação de recursos humanos, financeiros e técnicos do detentor de certificado; e
(3) seja o responsável por prestar contas pelo desempenho de segurança operacional do detentor de certificado.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Sancionatória

N/A

119038V03

Pessoal de administração: qualificações para operações conduzidas segundo o RBAC nº 121

119.67(h)

A designação do Gestor Responsável deve refletir as prerrogativas e responsabilidades atribuídas a essa função, em conformidade com os atos constitutivos do detentor de certificado registrados na ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 121

Sancionatória

N/A

119039V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.69(a)

O detentor de certificado, exceto se de outra forma aprovado pela ANAC, conforme previsto no parágrafo 119.69(b) do RBAC nº 119, deve possuir pessoal técnico e administrativo suficiente e qualificado para assegurar alto grau de segurança em suas operações. O detentor de certificado deve ter pessoal qualificado trabalhando horas suficientes nas seguintes posições ou posições equivalentes:
(1) Diretor ou Gerente de Operações;
(2) Piloto Chefe;
(3) Diretor ou Gerente de Manutenção;
(4) Diretor ou Gerente de Segurança Operacional; e
(5) Gestor Responsável da Empresa de Transporte Aéreo.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Sancionatória

N/A

119040V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.69(d)

As pessoas que servem nas posições requeridas ou aprovadas segundo os parágrafos (a) ou (b) da seção 119.69 do RBAC nº 119 e quaisquer outras em posição de exercer controle sobre operações conduzidas segundo o certificado devem:
(1) ser qualificadas por meio de treinamento, experiência e competência;
(2) na extensão de sua responsabilidade, demonstrar entendimento dos seguintes assuntos no que diz respeito às operações do detentor de certificado:
(i) padrões de segurança em aviação e práticas operacionais seguras;
(ii) os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC);
(iii) as especificações operativas do detentor de certificado;
(iv) os requisitos aplicáveis de manutenção e de aeronavegabilidade contidos na legislação; e
(v) o manual requerido pela seção 135.21 do RBAC nº 135; e
(3) executar suas obrigações atendendo aos requisitos legais aplicáveis e mantendo operações seguras.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Preventiva

24

119041V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.69(e)(1)

O detentor de certificado deve estabelecer nas provisões de política geral do manual requerido pela seção 135.21 do RBAC nº 135 os deveres, responsabilidades e autoridade do pessoal requerido pelo parágrafo (a) da seção 119.69 do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Preventiva

24

119042V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.69(e)(2)

O detentor de certificado deve listar no manual os nomes e endereços comerciais das pessoas designadas para aquelas posições requeridas pelo parágrafo (a) da seção 119.69 do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Preventiva

24

119043V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.69(e)(3)

O detentor de certificado deve notificar à ANAC, no prazo de 10 dias, qualquer modificação no pessoal ou qualquer vaga aberta em qualquer das posições listadas no parágrafo (a) da seção 119.69 do RBAC nº 119.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Preventiva

24

119044V03

Pessoal de administração requerido para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.69(g)

O detentor de certificado deve adotar uma estrutura administrativa que permita a implantação e a manutenção de um SGSO, visando atingir o nível aceitável de segurança a ser estabelecido pela ANAC. Cabe ao Diretor ou Gerente de Segurança Operacional a administração do referido sistema dentro do detentor de certificado.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Preventiva

24

119045V03

Pessoal de administração: qualificações para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.71(a)

O detentor de certificado deve designar como Diretor ou Gerente de Segurança Operacional, conforme 119.69(a), uma pessoa que atenda aos critérios de competência, experiência e treinamento estabelecidos pelo detentor de certificado para o exercício dessa função perante a ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Sancionatória

N/A

119046V03

Pessoal de administração: qualificações para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.71(g)

O detentor de certificado deve designar um Gestor Responsável, que seja a pessoa única e identificável na estrutura organizacional do detentor de certificado que, independentemente de outras atribuições, possua as seguintes prerrogativas:
(1) tenha a autoridade final sobre as operações conduzidas sob os regulamentos aplicáveis ao detentor de certificado;
(2) decida sobre a alocação de recursos humanos, financeiros e técnicos do detentor de certificado; e
(3) seja o responsável por prestar contas pelo desempenho de segurança operacional do detentor de certificado.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Sancionatória

N/A

119047V03

Pessoal de administração: qualificações para operações conduzidas segundo o RBAC nº 135 

119.71(h)

A designação do Gestor Responsável deve refletir as prerrogativas e responsabilidades atribuídas a essa função, em conformidade com os atos constitutivos do detentor de certificado registrados na ANAC.

Detentor de COA emitido segundo o RBAC nº 119 que opere segundo o RBAC nº 135

Sancionatória

N/A

119048V03

Responsabilidades do gestor responsável

119.72(a)

Independentemente de outras responsabilidades perante a organização, o gestor responsável detém as responsabilidades elencadas no parágrafo 119.72(a) do RBAC nº 119.

Detentor de COA

Preventiva

24

119049V03

Responsabilidades do diretor ou gerente de segurança operacional

119.72(b)

Independentemente de outras responsabilidades perante a organização, o diretor ou gerente de segurança operacional detém as responsabilidades elencadas no parágrafo 119.72(b) do RBAC nº 119.

Detentor de COA

Preventiva

24

 

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Publicado em  14 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 33, de 14 a 18 de agosto de 2023.