Portaria nº 12.082/SIA, DE 7 de agosto de 2023
Altera a Portaria nº 1.271/SIA, de 12 de maio de 2020. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 00065.027125/2023-27,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.271/SIA, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 34, que aprovou o Nível Equivalente de Segurança referente ao não cumprimento do requisito 154.207(d)(1) do RBAC nº 154 para o Aeroporto São Gabriel da Cachoeira (SBUA), São Gabriel da Cachoeira/AM (código CIAD: AM0003), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........
Parágrafo único...
I - proibir operações da aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C e da aeronave ERJ 190 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC); e
......" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2023, Seção 1, página 69