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publicado 22/08/2023 19h59, última modificação 22/08/2023 20h00

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Portaria nº 12.082/SIA, DE 7 de agosto de 2023

  

Altera a Portaria nº 1.271/SIA, de 12 de maio de 2020.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no  art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e 

 

Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e

 

Considerando o constante dos autos do processo nº 00065.027125/2023-27,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar a Portaria nº 1.271/SIA, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 34, que aprovou o Nível Equivalente de Segurança referente ao não cumprimento do requisito 154.207(d)(1) do RBAC nº 154 para o Aeroporto São Gabriel da Cachoeira (SBUA), São Gabriel da Cachoeira/AM (código CIAD: AM0003), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º.........

Parágrafo único...

I - proibir operações da aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C e da aeronave ERJ 190 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC); e

......" (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2023, Seção 1, página 69