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publicado 11/08/2023 20h13, última modificação 11/08/2023 20h14

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Portaria nº 12.078/sas, DE 7 de agosto de 2023.

  

Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.043331/2023-73,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira AEROTRANSPORTE MAS DE CARGA S.A. DE CV., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República dos Estados Unidos Mexicanos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.186/0001-35, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, Seção 1, página 60