Portaria nº 12.044/sia, DE 3 de agosto de 2023.
Altera a inscrição do aeródromo privado Tangará Aeroagrícola (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029177/2023-38,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Tangará Aeroagrícola;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1312;
III - município (UF): Orlândia (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 41' 06'' S / 047° 54' 51'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de maio de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.879/SIA de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2021, Seção 1 Página 92.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023, Seção 1, página 57