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publicado 07/08/2023 17h57, última modificação 07/08/2023 17h58

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Portaria nº 12.041/sia, DE 3 de agosto de 2023.

 

Torna sem efeito a publicação em duplicidade da Portaria nº 11.830/SIA, de 6 de julho de 2023.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028357/2023-01,
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 11.830/SIA, de 6 de julho de 2023, realizada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, página 50, por ter sido publicada em duplicidade, mantendo-se a validade da publicação original realizada no 11 de julho de 2023, Seção 1, página 54.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 71