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publicado 08/08/2023 14h12, última modificação 08/08/2023 14h47

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Portaria nº 12.037/SIA, DE 3 de agosto de 2023.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO FORTE (9PRT).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032521/2023-76,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO FORTE;

 

II - Indicador de localidade: 9PRT;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: FORTE;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 53,31 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de agosto de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.702/SIA, de 31 de março de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022, seção 1, página 22.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023, Seção 1, página 92