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publicado 28/07/2023 12h50, última modificação 28/07/2023 12h52

 

SEI/ANAC - 8892449 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 11.974/SAF, DE 25 de julho de 2023.

                                                                     

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD,

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023,

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023, e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.008240/2023-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e aconselhamento imparcial em TI.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de pesquisa e aconselhamento imparcial em TI, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - ANA LUISA DE SOUZA BARBA, e-mail ana.barba@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III - BEATRIZ MARIA MADEIRA ALVARENGA, e-mail beatriz.madeira@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.774/SAF, de 20 de março de 2023, publicada em 24 de março de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 12, de 20 a 24 de março de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 28 de julho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 30, de 24 a 28 de julho de 2023.