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publicado 26/07/2023 13h10, última modificação 27/07/2023 17h03

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Portaria nº 11.957/SIA, DE 21 de julho de 2023.

 

Exclui o Aeródromo Público de Sobral, localizado em Sobral/CE, do cadastro de aeródromos públicos.

 

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.045419/2023-20,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Aeródromo Público de Sobral;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0013;

 

III - município (UF): Sobral (CE); e

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 40' 44" S/ 040° 20' 12" W.

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria DAC nº 175/SIE, de 23 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1° de abril de 1999, Seção 1, página 33; e

 

II - a Portaria nº 984/SIA, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020, Seção 1, página 29.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARIK PEREIRA DE SOUZA

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 120