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publicado 24/07/2023 13h12, última modificação 24/07/2023 13h12

 

SEI/ANAC - 8867429 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 11.932/SAF, DE 18 de julho de 2023.

 

 Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.002176/2021-74,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº n.º 07/ANAC/2022, firmado com a empresa GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADO EM MÃO DE OBRA E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 02.685.728/0001-20, cujo objeto consiste na  prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado pela contratada, com execução realizada mediante alocação de empregados com os cargos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Técnico em Secretariado e Assistente Administrativo, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência - TR, no âmbito da ANAC em São Paulo/SP  e São José dos Campos/SP:

 

I - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e

 

II - FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.  

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 24 de julho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 30, de 24 a 28 de julho de 2023.