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publicado 21/07/2023 10h48, última modificação 21/07/2023 10h48

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Portaria nº 11.930/SAS, DE 18 de julho de 2023.

  

Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007337/2023-88,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira VIRGIN ATLANTIC AIRWAYS LIMITED, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Reio Unido, inscrita no CNPJ sob o nº 33.362.045/0001-65, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga com origem e/ou destino no Brasil, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

 

Art. 2º. Fica revogada a Decisão nº 33, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 70.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, Seção 1, página 98