Portaria nº 11.904/SAS, DE 13 de julho de 2023.
Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.033565/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira ARAJET S.A., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Dominicana, inscrita no CNPJ sob o nº 51.080.286/0001-01, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga com origem e/ou destino no Brasil, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2023, Seção 1, página 124