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publicado 12/07/2023 16h39, última modificação 12/07/2023 16h40

 

SEI/ANAC - 8835261 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 11.873/SAF, DE 11 de julho de 2023.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.038595/2023-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, de fixo para fixo e fixo para móvel, para as regionais da ANAC de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Curitiba - PR, Porto Alegre - PR e Recife - PE, conforme a seguir:

 

I - DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA, e-mail diego.silveira@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência de Serviços Logísticos e de Informação (GSIN);

 

II - MÁRCIA NASCIMENTO ANDRADE COUTINHO, e-mail marcia.coutinho@anac.gov.br, indicada pela Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG);

 

III - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, indicado pela Gerência Técnica de Administração e Finanças - RJ (GTAF-RJ);

 

IV - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pela Gerência Técnica de Administração e Finanças - SP (GTAF-SP); e

 

V - MILTON SHUJI UEMURA, e-mail milton.uemura@anac.gov.br, indicado pela GTAF-SP.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

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Publicado em 12 de julho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 28, de 10 a 14 de julho de 2023.