Portaria nº 11.847/SIA, DE 7 de julho de 2023.
Exclui o aeródromo privado Fazenda Paraná (GO) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028299/2023-15,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Paraná;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0090;
III - município (UF): Nova Roma (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 01' 41'' S / 046° 52' 16'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.152/SIA de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2012, Seção 1 Página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2023, Seção 1, página 118