Portaria nº 11.835/SIA, DE 6 de julho de 2023.
Exclui o Heliponto privado elevado Mostardeiro (RS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028362/2023-13,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Mostardeiro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0111;
III - município (UF): Porto Alegre (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 30° 01' 40'' S / 051° 12' 14'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.309/SIA, de 27 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2015, Seção 1, Página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023, Seção 1, página 55