Portaria nº 11.834/sia, DE 6 de julho de 2023.
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Portela (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028358/2023-47,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Portela;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0029;
III - município (UF): São José do Rio Claro (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 01' 36'' S / 056° 32' 42'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 707/SIA, de 23 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2016, Seção 1, Página 24.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023, Seção 1, página 54