Portaria nº 11.785/sar, DE 29 de junho de 2023.
Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito 25.812(g)(2), do RBAC 25, para o avião Embraer ERJ 190-100 |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.002383/2023-91,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A., o pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito 25.812(g)(2), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 (RBAC 25) para o avião Embraer ERJ 190-100, referente à modificação decorrente da conversão da configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira por meio da criação de um compartimento de carga classe E no convés principal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023, Seção 1, página 105