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publicado 29/06/2023 16h58, última modificação 29/06/2023 16h58

 

SEI/ANAC - 8786532 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 11.775/SAF, DE 28 de junho de 2023.

  

Estabelece os procedimentos para requisições de veículos oficiais com deslocamentos com origem ou destino diverso da localidade da unidade de exercício do servidor.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 177, de 20 de dezembro de 2021, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.049969/2022-37 e 00058.035834/2023-75, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As requisições de veículos oficiais cujo transporte tenha origem ou destino em localidade diversa das instalações da Agência Nacional de Aviação civil - ANAC da unidade de exercício do servidor deverão observar os procedimentos previstos nesta Portaria, nos termos do § 7º, do art. 15 da Instrução Normativa nº 177, de 20 de dezembro de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 193, de 5 de junho de 2023.  

 

Art. 2º Toda requisição de veículo oficial cujo transporte não tenha como ponto de origem ou destino uma unidade da ANAC será avaliada pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF.

 

§ 1º Se a quantidade de quilômetros rodados for superior em relação ao comparativo do deslocamento tendo como ponto de origem ou destino uma unidade da ANAC, o servidor ficará obrigado a ressarcir à Agência o valor correspondente aos quilômetros extras rodados.

 

§ 2º Para fins de verificação do valor estimado referente aos quilômetros extras rodados, o servidor deverá utilizar a ferramenta disponibilizada na página do serviço na Intranet.

 

§ 3º A SAF entrará em contato no mês subsequente à utilização do serviço, via e-mail, para realizar a cobrança relativa ao ressarcimento previsto § 1º.

 

Art. 3º O servidor terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da cobrança, para questionar os valores ou realizar o pagamento da Guia de Recolhimento de Receitas da União - GRU e encaminhar o comprovante ao setor responsável.

 

§ 1º Em caso de questionamento, a SAF apresentará o resultado da análise em até 7 (sete) dias corridos, contados da data de seu recebimento.

 

§ 2º Após a análise do questionamento, caso haja valor a ser ressarcido, o servidor deverá realizar o pagamento da GRU e encaminhar o comprovante ao setor responsável no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da notificação de resposta da SAF.

 

Art. 4º O não recolhimento dos valores nos prazos estabelecidos nesta Portaria ensejará a conversão do processo em cobrança administrativa, sujeita a atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º É vedada a utilização de transporte individual da residência ao local de trabalho nas instalações da ANAC e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento do adicional de deslocamento, salvo nos casos de necessidade especial para a realização do serviço, caso fortuito ou força maior, desde que devidamente justificado, nos termos do art. 15, inciso III , da Instrução Normativa nº 177, de 20 de dezembro de 2021.

 

Parágrafo Único. A utilização irregular de transporte prevista no caput ensejará o pagamento integral do serviço executado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 29 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 26, de 26 a 30 de junho de 2023.