Portaria nº 11.725/sra, DE 22 de junho de 2023.
Atualiza o Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito aplicável aos aeroportos integrantes do Bloco Aviação Geral do do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2023. |
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de atualização do teto tarifário descritos na cláusula 3.1.2. do Anexo 4 e na cláusula 6.8 do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2023 – Bloco Aviação Geral (SEI 00058.010724/2023-09);
Considerando a Memória de Cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia anexa a esta Portaria, que indica uma atualização de 17,2729% sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito do Anexo 4 do Contrato de Concessão; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.035161/2023-53,
RESOLVE :
Art. 1º Atualizar o Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito prevista no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2023 – Bloco Aviação Geral.
Parágrafo único. A tabela a seguir substitui a constante no Anexo 4 do Contrato de Concessão, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito
Valor sobre o peso bruto verificado |
R$ 1,2847 |
Observações: |
Art. 2º O novo valor passa a vigorar na Data de Eficácia do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
ANEXO À Portaria nº 11.725, DE 22 de JUNHO de 2023.
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA
O cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia está previsto na seção 3.1.2. do Anexo 4 ao Contrato de Concessão:
ANEXO - 4
[...]
3. Regulação Tarifária
[...]
3.1.2. Os valores dispostos na tabela acima tem como referência o IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro de 2020.
3.1.2.1. O valor de Teto Tarifário que irá vigorar no ano-calendário em que ocorrer a eficácia do Contrato deverão ser atualizados na Data de Eficácia com base no IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano anterior.
Para o caso concreto, tem-se o IPCAnov2020 – relativo ao nível de preços de novembro de 2020 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2020 – correspondente a 5486,52 e o IPCAnov2022 – relativo ao nível de preços de novembro de 2022 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2022 – correspondente a 6434,20, resultando em variação de +17,2729% no período.
Dessa forma, uma atualização de 17,2729% deve ser aplicada sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito constante da Tabela do Anexo 4 do Contrato de Concessão.
ARREDONDAMENTO
Considerando o formato de publicação das diversas tarifas, em que pese a quantidade de casas decimais em suas publicações, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos e que as distorções pela aplicação dos percentuais são mais significativas.
Neste sentido, todos os dados de tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A tabela adiante indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais aplicados de acordo com a cláusula 3.1. do Anexo 4 – Tarifas.
Quantidade de casas decimais publicadas e respectiva atualização aplicada |
Decimais |
Atualização |
Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito |
4 |
17,2729% |
Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito – Cobrança mínima |
2 |
17,2729% |
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023, Seção 1, página 64