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publicado 23/06/2023 12h02, última modificação 23/06/2023 12h02

 

SEI/ANAC - 8760895 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 11.719/SAF/STI, DE 21 de junho de 2023.

  

Regulamenta a aquisição e alocação de ativos de tecnologia da informação.

 O SUPERINTENDE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 37, inciso XII, e 39, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, nos arts. 3º e 27 da Instrução Normativa nº 153, de 6 de fevereiro de 2020, e 4º, inciso II, alínea "j", do Anexo da Instrução Normativa nº 40, de 30 de abril de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.018057/2019-18,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Regulamentar a alocação de estações de trabalho nas unidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

 

I - estações de trabalho: dispositivos tecnológicos (desktopsworkstationsnotebookstablets e Thin clients) adquiridos e disponibilizados aos colaboradores da ANAC;

 

II - desktop: computador pessoal projetado para uso regular em um local fixo que inclui uma CPU, um ou mais monitores, um mouse e um teclado;

 

III - workstation: computador pessoal de alto desempenho, arquitetados para serem utilizados em aplicações técnicas ou científicas;

 

IV - notebook: computador concebido normalmente para fornecer funcionalidades semelhantes aos desktops, projetado especificamente para a portabilidade e para ser operado por períodos com ou sem uma conexão direta com uma fonte de alimentação principal em corrente alternada;

 

V - Thin client: consiste em dispositivo que é utilizado em uma abordagem de computação do tipo cliente/servidor em que os dados e aplicativos são executados e armazenados no servidor e não no dispositivo cliente.

 

Art. 3º A aquisição de estações de trabalho se dará conforme as disposições do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, nos termos da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

 

§ 1º A disponibilização mediante cautela, domínio, controle e mobilidade dos equipamentos de que trata esta Portaria serão de competência da Superintendência de Administração e Finanças - SAF.

 

§ 2º Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação - STI opinar sobre as condições de operação dos equipamentos, considerando a natureza dos trabalhos a serem desempenhados e os requisitos demandados pelos softwares corporativos, bem como realizar atendimento aos usuários.

 

§ 3º Na substituição de estações de trabalho, compete ao usuário instruir a STI sobre o que deverá ser realizado de backup de dados, mediante o preenchimento e assinatura de formulário específico.

 

Art. 4º Para os fins desta Portaria, os dispositivos tecnológicos das estações de trabalho serão alocados da seguinte forma:

 

I - notebooks e tablets: conforme necessidade, para trabalhos em campo e para detentores de cargo CD I, CD II, CGE I a IV, CA I e CA II, CCT V e IV, ou mediante justificativa;

 

II - workstations: conforme justificativa da área requisitante, para colaboradores designados pelo titular de Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD cujas atividades não possam ser atendidas por desktop ou notebook, e para manutenção dos ambientes de TI; e

 

III - desktops e Thin clients: para qualquer colaborador da ANAC.

 

§ 1º Serão adotados os seguintes critérios para priorização dos dispositivos tecnológicos mencionados no inciso I do caput:

 

I - CD I, CD II, CGE I e CGE II;

 

II - trabalho em campo;

 

III - CGE III, CGE IV, CA I e CA II; e

 

IV - CCT V e IV.

 

§ 2º Os dispositivos tecnológicos mencionados no inciso I do caput serão de uso pessoal.

 

§ 3º Os dispositivos tecnológicos que compõe os espaços de trabalhos individuais ou compartilhados serão definidos pela STI, ouvida a SAF.

 

Art. 5º A disponibilização de workstations dependerá da aprovação da justificativa pela STI e da existência de bem disponível.

 

§ 1º Os titulares de UDVD serão responsáveis por solicitar o recolhimento à SAF de equipamentos ociosos nas unidades organizacionais, mesmo quando se tratar de expectativa de alocação de novo colaborador.

 

§ 2º Todos os bens ociosos deverão ser imediatamente recolhidos pela SAF.

 

§ 3º Em caso de substituição de estações de trabalho:

 

I - compete à STI indicar quais equipamentos deverão ser substituídos;

 

II - compete aos titulares das UDVD definirem junto à SAF a destinação interna de novos equipamentos disponibilizados;

 

III - compete à SAF coordenar junto à Superintendência de Tecnologia da Informação as movimentações a serem realizadas.

 

Art. 6º Na aquisição, a garantia mínima contratada para os equipamentos deverá ser:

 

I - 5 (cinco) anos para desktops, workstations e Thin client;

 

II - 4 (quatro) anos para notebooks; e

 

III - 2 (dois) anos para tablets.

 

Art. 7º O tempo de vida útil dos equipamentos deverá ser de:

 

I - 5 (cinco) anos para desktops e workstations;

 

II - 4 (quatro) anos para notebooks, não incluindo a bateria;

 

III - 2 (dois) anos para tablets;

 

IV - 7 (sete) anos para Thin Clients; e

 

V - 13 (treze) anos para monitores.

 

Art. 8º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 800/SAF/STI, de 3 de março de 2014, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.9, nº 14, de 4 de abril de 2014; e

 

II - a Portaria nº 1.501/SAF/STI, de 8 de junho de 2020, publicada no BPS v.15, nº 24, de 12 de junho de 2020.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ

Superintendente de Tecnologia da Informação Substituto

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Publicado em 23 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 25, de 19 a 23 de junho de 2023.