Portaria nº 11.679/SAF, DE 19 de junho de 2023.
Designa Gestor e Fiscais de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.047688/2021-69,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 05/ANAC/2022, firmado com a INFRA JORNALISMO LTDA., CNPJ nº 27.553.286/0001-99, que tem por objeto a disponibilização de informações jornalísticas em tempo real, por meio de 1 (um) acesso ao sistema INFRANOTÍCIAS:
I - Gestor do Contrato:
a) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4494, na qualidade de Titular; e
b) MARIA CECÍLIA MELO CUNHA, e-mail maria.cunha@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4496, na qualidade de Substituta.
II - Fiscal Técnico do Contrato:
a) MARIA CECÍLIA MELO CUNHA, e-mail maria.cunha@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4496, na qualidade de Titular; e
b) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4494, na qualidade de Substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 10.429/SAF, publicada em 2 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 06, de 30 a 3 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 22 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 25, de 19 a 23 de junho de 2023.