PORTARIA Nº 11.666/SAS, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 191, de 16 de junho de 2011. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que confere o art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 60800.030359/2010-06,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 191, de 16 de junho de 2011.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 191, de 16 de junho de 2011 (endereço https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 2º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.
§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada para a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput deste artigo.
§ 2º A colaboração do regulado no caso concreto deverá ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.
§ 3º A adoção de medidas corretivas poderá ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.
Art. 3º Esta Portaria aplica-se a todas as atividades de fiscalização em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.830/SAS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 50, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
ANEXO À PORTARIA Nº 11.666/SAS, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Código |
Título |
Enquadramento normativo |
Situação esperada |
Tipificação de não conformidade |
Aplicabilidade |
Providência Administrativa |
Prazo (meses) |
1910001 |
Dados Estatísticos de Empresas Aéreas - Envio Tempestivo dos Dados |
Art. 1º
|
Envia os dados estatísticos de forma tempestiva. |
Envia os dados estatísticos de forma intempestiva. |
Empresas de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade táxi-aéreo |
Preventiva |
12 |
Não envia os dados estatísticos. |
12 |
||||||
1910002 |
Dados Estatísticos de Empresas Aéreas - Qualidade dos Dados |
Art. 5º |
Envia os dados estatísticos de forma exata, consistente, precisa e fidedigna. |
Envia os dados estatísticos de forma incompleta ou com informações não fidedignas. |
Empresas de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade táxi-aéreo |
Preventiva |
12 |
______________________________________________________________________________________________
Publicado em 21 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 25, de 19 a 23 de junho de 2023.