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publicado 20/06/2023 14h56, última modificação 26/01/2024 10h50

PORTARIA Nº 11.631/SPI, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

  

Estabelece os prazos das etapas de normatização dos temas que compõem a Agenda Regulatória 2023-2024 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 21 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 11.202, de 2 de maio de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.05251/2022-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, os prazos das etapas de normatização para cada um dos temas que compõem a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO REZENDE BERNARDES

 

ANEXO À PORTARIA Nº 11.631/SPI, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

PRAZOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024

Tema

(Índice)

Título do Tema

O que é o Tema?

Análise de Impacto Regulatório - AIR

Desenvolvimento da Proposta

Consulta Pública

Deliberação Final

UORG

E-mail para contato

1

Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente operacional – RBAC 21.

Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são relevantes para o ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros.

Concluído

Concluído

3T23

4T23

SAR

sar@anac.gov.br

2

Categorias de registro de aeronaves - Resolução nº 293, 2013.

Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020.

Concluído

2T23

3T23

4T23

SAR

sar@anac.gov.br

3

Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil – RBAC-E 94.

Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados.

Concluído

2T23

4T23

1T24

SAR

sar@anac.gov.br

4

Participação de Organizações em atividade de construção amadora de aeronaves.

Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias.

1T22

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SAR

sar@anac.gov.br

5

Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais – RBAC 91.

Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco.

3T24

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SAR

sar@anac.gov.br

6

SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos.

Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21.

3T23

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SAR

sar@anac.gov.br

7

Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA).

Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022, que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00-002, IS 183-005.​

3T23

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SPL

spl@anac.gov.br

8

Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA – Resolução 496 de 2018.

O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação.

2T23

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SAS / ASINT

sas@anac.gov.br

9

Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo – Resolução nº 280 de 2013.

O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência.

3T23

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SAS

sas@anac.gov.br

10

Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108.

​Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça aplicáveis a suas operações, bem como regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52.

Concluído

 

 

3T23

 

 

4T23

 

 

1T24

SIA

sia@anac.gov.br

11

Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado.

​Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA.

3T23

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SIA/ SAS

sia@anac.gov.br

12

Aumento da eficiência do fluxo de passageiros.

Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, as formas de diferenciar a inspeção de segurança de passageiros e de bagagem de mão e os recursos necessários para realização de avaliações de risco prévias em relação aos passageiros que passarão pelo canal de inspeção e suas bagagens de mão.

1T24

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SIA

sia@anac.gov.br

13

Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência.

Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto.

4T23

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SRA

sra@anac.gov.br

14

Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana – RBAC 117.

Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a partir das contribuições da sociedade, como as relacionadas ao gerenciamento de fadiga para tripulantes de transporte aeromédico e de operadores privados internacionais.

Concluído

1T23

3T23

1T24

SPO

spo@anac.gov.br

15

Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de associações aerodesportivas.

Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro.

2T23

3T23

4T23

1T24

SPO

spo@anac.gov.br

16

Elaboração de estudo das diferenças entre o RBAC nº 121 e o Anexo 6 Parte I ao Convênio de Chicago, publicado pela OACI.

Alinhamento do RBAC nº 121 com certos requisitos do Anexo 6, Parte I, incluindo tópicos como In-flight landing distance (IFLD), programa de acompanhamento e análise de dados de voo (PAADV), rastreamento de aeronaves.

1T24

 

 

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SPO

spo@anac.gov.br

17

Expansão de alternativas para execução de manutenção em Aeronave Leve Esportiva – ALE Especiais.

A manutenção para Aeronaves Leves Esportivas Especiais – ALE-E deve seguir as regras previstas no RBAC n° 43. Atualmente, a execução e aprovação da manutenção pode ser feita apenas por mecânico de manutenção aeronáutica (MMA) habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e organização de manutenção certificada conforme RBAC n° 145. A manutenção preventiva, que inclui serviço de baixa complexidade, pode ser feita também por MMA ou por piloto.
O uso das ALE tem se expandido, devido ao menor custo em relação a aeronaves certificadas. O conceito de ALE também foi recentemente modificado, exigindo que se reavalie as possibilidades de manutenção para essas aeronaves, com vistas a expandir as opções disponíveis aos operadores, dentro de um nível de segurança aceitável. Uma parcela do setor regulado tem apresentado o tema como uma de suas prioridades, solicitando à ANAC explorar opções regulatórias como a possibilidade de fabricantes realizarem manutenção bem como a possibilidade de emissão de uma licença de “Repairman” específica para atendimento aos ALE-E, que seria de mais simples obtenção do que a licença tradicional do MMA.

1T24

 

 

 

 

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SPO

spo@anac.gov.br

18

Requisitos de comunicação bilateral avião-solo para operações 121.

Avaliação dos atuais requisitos de comunicação bilateral avião-solo e da sua adequação face à evolução tecnológica dos sistemas disponíveis, de forma a garantir a promoção de uma troca de informações de forma mais ágil, precisa e eficiente.

3T23

 

 

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SPO

spo@anac.gov.br

19

Avaliação do modelo de regulação adotado pela Agência, de modo a possibilitar o aprimoramento da efetividade da fiscalização e da adoção de providências administrativas decorrentes da fiscalização.

Na busca por maior eficiência na promoção dos fins almejados pela regulação, autoridades de referência e estudiosos do tema têm customizado o modelo regulatório com maior atenção ao perfil de comportamento do agente regulado. Erros cometidos por agentes que apresentem aspectos característicos da cooperação devem ser prioritariamente prevenidos por meio da utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata regularização. Por outro lado, casos graves, descumprimentos reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao sistema devem ser respondidos com medidas punitivas mais rigorosas. Desde modo, o tema se destina a estudar possíveis alterações à Resolução ANAC nº 472/2018 e a outros normativos afetos ao tema, com o objetivo de adotar providências administrativas adequadas e proporcionais à gravidade e ao histórico dos regulados, bem como promover o retorno célere e definitivo do regulado à conformidade. 

2T23

 

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SPI

spi@anac.gov.br

20

(ARR) RBAC 21, subpartes G, K e O.

Aplicação de Análise de Resultado Regulatório (ARR) tendo por base a Emenda 02 ao RBAC 21, publicada em 2015, em que foi feita uma retirada da exigência de emissão conjunta do Certificado de Organização de Produção - COP e Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado - CPAA.
Com tal mudança possibilitou-se a aprovação de projeto dentro de um Certificado Suplementar de Tipo - CST e emissão do COP, sem necessidade de APAA.
Como objetivo original buscou-se adensar a cadeia produtiva, visando um maior ganho administrativo, fomento de mercado e redução de custo para o regulado.

4T24

 

 

 

 

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SAR

sar@anac.gov.br

21

Requisitos para gerenciamento da fadiga humana – RBAC 117 para as operações regidas pelo RBAC 121.

Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 quanto a regimes de jornada e outras questões afetas aos tripulantes operadores certificados sob o RBAC n°121.

2T23

 

 

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SPO

spo@anac.gov.br

* Para os novos temas, o cronograma das demais etapas será definido após a conclusão da Análise de Impacto Regulatório – AIR.

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2023, Seção 1, página 70