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publicado 16/06/2023 11h30, última modificação 16/06/2023 11h30

 

SEI/ANAC - 8723962 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 11.606/SAF, DE 13 de junho de 2023.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, a Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.018939/2022-89,

 

RESOLVE:

 

Art. Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação dos serviços de impressão de identidades funcionais, considerando os casos permitidos no Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020, e a confecção de credenciais de acesso, conforme a seguir:

 

I - PHILIPPE AZEVEDO DE QUEIROZ SANTOS, e-mail philippe.santos@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Assessoramento da Superintendência de Gestão de Pessoas - GTAS/SGP;

 

II - FERNANDA MATTOS CARPINTEIRO DOS SANTOS, e-mail fernanda.santos@anac.gov.br, indicado pelo setor técnico, a Gerência Técnica de Assessoramento da Superintendência de Gestão de Pessoas - GTAS/SGP; e

 

III - PLÍNIO MARCOS ARAÚJO DA SILVA, e-mail plinio.silva@anac.gov.br, indicado pelo setor técnico, a Gerência Técnica de Assessoramento da Superintendência de Gestão de Pessoas - GTAS/SGP;

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.070/SAF, de 4 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 9, nº 49, de 5 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021. 

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 16 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 24, de 12 a 16 de junho de 2023.