PORTARIA Nº 11.574/AUD, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Designa servidor para a realização do trabalho de Auditoria nº 3/2023, do tipo “Auditoria em Sistemas e Dados”, no objeto “Habilitação e Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas do setor de aviação civil”. |
A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, aprovado pela Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo 00058.035127/2023-89,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de coordenador da Auditoria e auditor de dados, para a realização do trabalho de Auditoria nº 3/2023, do tipo “Auditoria em Sistemas e Dados”, no objeto “Habilitação e Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas do setor de aviação civil”.
Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.
Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “Avaliar as bases de dados do Sistema SISCEP, a fim de se certificar que os dados existentes são íntegros, confiáveis e em conformidade com as normas que regem os processos de negócios relacionados. Adicionalmente, permitir o cruzamento de informações com outras bases de dados a fim de verificar os registros auditados”.
Art. 3º O trabalho terá início em 12 de junho de 2023 e término previsto para 31 de dezembro de 2023, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2023, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANAC (Processo SEI nº 00058.056238/2022-48).
Art. 4º O servidor designado fica autorizado a:
I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e
II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.
Art. 5º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, o servidor deverá observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PRISCILA ESCORCIO DE FRANCA DINIZ
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Publicado em 13 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 24, de 12 a 16 de junho de 2023.