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publicado 13/06/2023 15h13, última modificação 09/11/2023 16h22

 

SEI/ANAC - 8707188 - Portaria

  (Revogado pela Portaria nº 12.640/SAF, de 29 de setembro de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 11.573/SAF, DE 7 de junho de 2023.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo n.º 00066.001705/2023-84,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 03/ANAC/2023-RRSP, a ser firmado com a empresa GAIA SERVICE TECH - TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 07.046.566/0001-10, cujo objeto consiste na  prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São José dos Campos-SP:

 

I - ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de titular; e

 

II - ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6602, na qualidade de substituto.

  

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

  

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 13 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 24, de 12 a 16 de junho de 2023.