Portaria nº 11.559/SIA, DE 6 de junho de 2023.
Exclui o aeródromo privado Tertuliano Guedes de Pinho (BA) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Ofício nº 19/DCC05/7553 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício do aeródromo privado Tertuliano Guedes de Pinho do cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.028660/2023-94,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Aeródromo |
Tertuliano Guedes de Pinho |
BA0248 |
Itabuna (BA) |
14° 48' 36'' S / 039° 17' 24'' W |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.206/SIA, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2019, Seção 1, página 118.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, Seção 1, página 292