Portaria nº 11.529/CRG, DE 2 de junho de 2023.
Prorroga Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. |
A CORREGEDORA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 30, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.041729/2018-16,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 3.500/CRG, de 13 de novembro de 2018, e tendo como último ato a recondução efetuada pela Portaria nº 10.920/CRG, de 4 de abril de 2023, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Érica Bezerra Queiroz
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Publicado em 6 de junho de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 23, de 5 a 7 de junho de 2023.