Portaria nº 11.453/SGP, DE 26 de maio de 2023.
Formaliza o Programa Específico de Capacitação em Inteligência e Contrainteligência. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta no art. 8º da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, e do processo nº 00058.032513/2023-19,
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar o Programa Específico de Capacitação em Inteligência e Contrainteligência, conforme trilha de aprendizagem e referenciais de desempenho relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Programa Específico de Capacitação em Inteligência e Contrainteligência é composto pela trilha de aprendizagem "Inteligência e Contrainteligência".
Parágrafo único. A atualização da trilha de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP).
Art. 3º Os servidores inscritos poderão acompanhar a trilha de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC no link: https://sistemas.anac.gov.br/capacitacao/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
_________________________________________________________________________________________
Publicado em 31 de maio de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 22, de 29 de maio a 2 de junho de 2023.