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publicado 01/06/2023 11h37, última modificação 01/06/2023 11h39

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Portaria nº 11.404/SRA, DE 22 de maio de 2023.

 

Publica a taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador, no ano de 2024.

 

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019;

 

Considerando a memória de cálculo anexa a esta Portaria; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.021572/2023-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para os aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador.

 

Parágrafo único. A taxa será de 9,55% (nove inteiros e cinco e cinco centésimos por cento) para os aeroportos indicados no caput no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO

 

ANEXO À PORTARIA Nº 11.404/SRA, DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO - atualização Taxa de Desconto

O art. 2º do Anexo da Resolução nº 528/2019 estabelece que para os aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador, a taxa de desconto a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027 será publicada anualmente, até o dia 30 de novembro, por Portaria da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, a partir da aplicação da seguinte fórmula:

Em que:

TDFCM(t+1) : Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal a vigorar no ano t+1 (ano posterior àquele em que é calculada a atualização)

Jm : Média aritmética da taxa Jm (Série 27572 do Banco Central do Brasil) publicada no período de 12 meses, de março ano t-1 (ano anterior àquele em que é calculada a atualização) a fevereiro do ano t (ano em que é calculada a atualização) 

t : ano de atualização da fórmula

Para o caso concreto, tem-se t = 2023, relativo ao ano de atualização da fórmula, e (t+1) = 2024, relativo ao ano em que a TDFCM irá vigorar. Assim, a TDFCM a vigorar em 2024 é representada por TDFCM2024. Por sua vez, a média aritmética da taxa Jcalculada de março de 2022 a fevereiro de 2023 foi de 5,65%. 

Portanto, tem-se que a TDFCM a vigorar em 2024 para os referidos aeroportos é igual a 9,55%.

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2023, Seção 1, página 44.