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publicado 26/05/2023 12h39, última modificação 26/05/2023 12h39

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Portaria nº 11.401/assop, DE 22 de maio de 2023.

  

Torna públicas as datas para adoção do Portal Único de Notificação como ferramenta unificada para envio de reportes de segurança operacional, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o disposto nos arts. 4º, § 2º, e 8º, do Plano de Ampliação do SDCPS Brasil, disposto na Portaria Conjunta COMAER/ANAC nº 1, de 30 de abril de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.027719/2023-27,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar públicas as datas para adoção pela ANAC do Portal Único de Notificação como ferramenta unificada para envio de reportes voluntários e mandatórios de segurança operacional, em substituição aos atuais sistemas de reporte.

 

Art. 2º O Portal Único de Notificação será aberto para o envio de reportes mandatórios de segurança operacional em 1º de junho de 2023 e os atuais sistemas utilizados pela ANAC serão definitivamente descontinuados:

 

I - em 1º de agosto de 2023, para Operadores Aéreos regulados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121 e Aeródromos Classe IV;

 

II - em 1º de dezembro de 2023, para Aeródromos Classe II e III e Provedores de Serviço de Aviação Civil - PSAC requeridos à implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO; e

 

III - em 1º de junho de 2024, para as demais organizações e profissionais da aviação civil sujeitos à regulação da ANAC.

 

Parágrafo único. O Portal Único de Notificação foi desenvolvido no âmbito da implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR), é parte integrante do Sistema Brasileiro de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS Brasil), e passará a ser o meio oficial de coleta de notificações obrigatórias e voluntárias relativas à segurança operacional dos entes regulados pela ANAC.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bernardo Tomaz de Castro

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 47.