Portaria nº 11.401/assop, DE 22 de maio de 2023.
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Torna públicas as datas para adoção do Portal Único de Notificação como ferramenta unificada para envio de reportes de segurança operacional, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. |
O CHEFE DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o disposto nos arts. 4º, § 2º, e 8º, do Plano de Ampliação do SDCPS Brasil, disposto na Portaria Conjunta COMAER/ANAC nº 1, de 30 de abril de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.027719/2023-27,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as datas para adoção pela ANAC do Portal Único de Notificação como ferramenta unificada para envio de reportes voluntários e mandatórios de segurança operacional, em substituição aos atuais sistemas de reporte.
Art. 2º O Portal Único de Notificação será aberto para o envio de reportes mandatórios de segurança operacional em 1º de junho de 2023 e os atuais sistemas utilizados pela ANAC serão definitivamente descontinuados:
I - em 1º de agosto de 2023, para Operadores Aéreos regulados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121 e Aeródromos Classe IV;
II - em 1º de dezembro de 2023, para Aeródromos Classe II e III e Provedores de Serviço de Aviação Civil - PSAC requeridos à implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO; e
III - em 1º de junho de 2024, para as demais organizações e profissionais da aviação civil sujeitos à regulação da ANAC.
Parágrafo único. O Portal Único de Notificação foi desenvolvido no âmbito da implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR), é parte integrante do Sistema Brasileiro de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS Brasil), e passará a ser o meio oficial de coleta de notificações obrigatórias e voluntárias relativas à segurança operacional dos entes regulados pela ANAC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bernardo Tomaz de Castro
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 47.
