Portaria nº 11.362/SIA, DE 18 de maio de 2023.
Exclui o heliponto privado ao nível do solo Unifly (SP) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020907/2023-35,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Unifly;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0784;
III - município (UF): Arujá (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 24' 31" S / 046° 19' 50" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.802/SIA de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, Seção 1 Página 32.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2023, Seção 1, página 115.