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publicado 30/05/2023 10h57, última modificação 30/05/2023 10h57

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Portaria nº 11.307/sia, DE 15 de maio de 2023.

 

Exclui o Aeródromo privado Fazenda Canduá (MG) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014281/2023-28,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Fazenda Canduá;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0119;

 

III - município (UF): Unaí (MG);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 50' 3'' S / 046° 34' 15'' W.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.331/SIA, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2018, Seção 1, Página 214.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, Seção 1, página 73.